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Plano de saúde negou ibrutinibe (Imbruvica®)? Saiba como garantir o tratamento para leucemia, linfoma e DECH.

  • Foto do escritor: Débora Carmo
    Débora Carmo
  • 27 de ago.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 1 de set.

ibrutinibe (Imbruvica®)

Para pacientes diagnosticados com certos tipos de cânceres do sangue, como a leucemia linfocítica crônica (LLC) e alguns linfomas, o ibrutinibe (Imbruvica®) representa uma verdadeira revolução. Ele oferece a possibilidade de um tratamento oral, sem a necessidade de quimioterapia intravenosa, com alta eficácia e que proporciona uma imensa melhoria na qualidade de vida.


O Imbruvica® também é uma esperança para pacientes que enfrentam uma complicação grave do transplante de medula óssea, a doença do enxerto contra o hospedeiro crônica (DECHc).


Diante de um medicamento tão transformador, receber uma negativa de cobertura do plano de saúde é uma barreira que gera profunda angústia e incerteza.


Se essa é a sua realidade, é fundamental saber que você não está desamparado. A recusa do plano em custear o ibrutinibe é, na grande maioria dos casos, uma prática abusiva e ilegal. Este guia completo irá detalhar seus direitos e o caminho para reverter essa decisão.


O que é o ibrutinibe e como ele age de forma inteligente?


O ibrutinibe é uma terapia-alvo de alta precisão, classificado como um inibidor da BTK.


Para entender de forma simples, imagine que as células de alguns tipos de leucemia e linfoma precisam de um "sinal" constante para sobreviver, crescer e se multiplicar. Esse sinal é transmitido por uma proteína chamada BTK. O ibrutinibe funciona como um interruptor de alta tecnologia: ele encontra a proteína BTK dentro da célula doente e a desliga de forma permanente.


Sem esse sinal vital, a célula cancerígena não consegue mais se proliferar e acaba morrendo. É um mecanismo de ação inteligente que ataca o motor do câncer, poupando a maioria das células saudáveis do corpo.


As principais indicações do Imbruvica®, aprovadas pela agência nacional de vigilância sanitária (ANVISA), incluem:


  • Leucemia Linfocítica Crônica (LLC) e Linfoma Linfocítico de Pequenas Células (LLPC).

  • Linfoma de Células do Manto (LCM).

  • Macroglobulinemia de Waldenström.

  • Linfoma de Zona Marginal (LZM).

  • Doença do Enxerto Contra o Hospedeiro Crônica (DECHc), uma complicação séria que pode ocorrer após o transplante de medula óssea.


As desculpas mais comuns do plano para negar o Imbruvica®


As operadoras utilizam argumentos que não se sustentam legalmente para negar a cobertura deste tratamento. Conheça os principais:


1. Medicamento de uso oral e domiciliar


Por ser um comprimido de uso diário em casa, o plano pode tentar aplicar cláusulas antigas que excluem a cobertura de fármacos de uso domiciliar.


Por que essa justificativa é inválida? 


Este argumento é completamente ilegal e ultrapassado. A legislação brasileira, de forma clara e inequívoca, obriga os planos de saúde a cobrirem medicamentos antineoplásicos de uso oral. A negativa baseada neste motivo é uma afronta direta à lei.


2. Ausência no rol da ANS ou uso fora das diretrizes (DUTs)


A alegação de que o tratamento não consta no rol da agência nacional de saúde suplementar (ANS) ou não se enquadra nas suas diretrizes de utilização (DUTs) para o seu caso específico.


Por que essa justificativa é inválida? 


A lei 14.454/2022 estabeleceu que o rol da ANS é exemplificativo, ou seja, representa o mínimo obrigatório. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou que o médico assistente, e não o plano de saúde, é quem tem a prerrogativa de decidir o tratamento mais adequado. Se há indicação médica fundamentada, a cobertura é devida.


3. Negativa para doença do enxerto contra o hospedeiro (DECHc)


O plano pode alegar que a DECHc não é um câncer e, portanto, o tratamento não estaria coberto.


Por que essa justificativa é inválida? 


A DECHc é uma complicação grave e potencialmente fatal que resulta diretamente de um tratamento oncológico (o transplante de medula óssea), que tem cobertura obrigatória. Portanto, o tratamento de suas complicações também deve ser coberto, pois é parte indissociável do cuidado do paciente. Negá-lo é uma falha na prestação do serviço de saúde.


O custo do tratamento e a obrigação do plano de saúde


O ibrutinibe é um medicamento de altíssimo custo. O valor mensal do tratamento pode facilmente ultrapassar os R$ 50.000,00. O custo anual, portanto, pode superar a marca de R$ 600.000,00, um valor inacessível para a quase totalidade dos brasileiros e que evidencia a necessidade da cobertura pelo plano.


O caminho rápido para seu tratamento: a ação judicial com liminar


Para garantir o acesso rápido a um tratamento de uso contínuo como o ibrutinibe, o caminho mais eficaz é a ação judicial com pedido de liminar.


A liminar é uma decisão judicial de urgência, que pode ser concedida em poucos dias. O juiz analisa a prescrição médica detalhada e a ilegalidade da recusa do plano, e pode determinar que a operadora forneça imediatamente o medicamento, assegurando que não haja interrupção no seu tratamento.


Análise de valor: por que vale a pena buscar seus direitos


É natural ter receio dos custos de um processo, mas é fundamental colocar os valores em perspectiva. Diante de um custo anual de tratamento que pode ultrapassar meio milhão de reais, o investimento em uma assessoria jurídica especializada é uma fração mínima e incomparável desse montante. É a atitude necessária para garantir o acesso a um tratamento que pode mudar sua vida, e que será integralmente custeado pelo seu plano por força da decisão judicial.


Guia prático: seus primeiros passos ao receber a negativa


Se o seu acesso ao ibrutinibe foi negado, siga este roteiro:


  1. Exija a negativa formal por escrito, com a justificativa clara da recusa.

  2. Peça ao seu médico um relatório clínico completo, detalhando seu diagnóstico, tratamentos prévios, a importância e a urgência do início do uso do Imbruvica®.

  3. Organize todos os seus documentos: a negativa, o relatório médico, exames, a carteirinha do plano e os comprovantes de pagamento.

  4. Procure uma advogada especialista em direito da saúde, que tenha experiência em ações envolvendo medicamentos orais de alto custo e conheça as particularidades dos cânceres hematológicos.


Conclusão


O tratamento com ibrutinibe (Imbruvica®) é um direito seu, seja para combater uma leucemia ou linfoma, seja para controlar uma complicação grave como a DECHc. A negativa do plano de saúde é uma barreira ilegal que não pode definir o seu futuro.


Se seu plano de saúde negou o Imbruvica®, não aceite essa decisão passivamente.


Entre em contato conosco para uma análise completa e sem compromisso do seu caso.


Nossa equipe está preparada para lutar pelo seu direito à saúde com a agilidade e a competência que sua situação exige.


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(Disclaimer: Este artigo tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica. Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente.)

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