Benefício por Incapacidade Temporária - Auxílio Doença (Guia Completo)
Débora Carmo
28 de set. de 2023
7 min de leitura
Vamos falar sobre um dos benefícios mais conhecidos do INSS, o Benefício por Incapacidade Temporária, na qual chamaremos de BIT.
Até a Reforma da Previdência de 2019, este benefício era chamado de “auxílio-doença” e devido ele ser mais abrangente e concedido não só em casos de doenças, sua nomenclatura foi alterada.
Trata-se de um benefício devido aos segurados da Previdência Social, quando estes estão impedidos de trabalhar, devido alguma lesão, doença ou incapacidade.
Suponhamos que Bruna, profissional costureira, segurada empregada vinculada ao INSS, caiu da escada durante o final de semana e quebrou a mão direita, a qual ela utiliza para realizar suas atividades no trabalho.
Certamente ela vai necessitar de tratamento médico, engessar aquela mão ou usar algo que imobilize aqueles ossos até que tudo seja restaurado. Enquanto isso não ocorre, ela não poderá trabalhar e será afastada de suas funções laborais via atestado médico.
Dessa forma, ela se encontra incapacitada, onde essa incapacitação pode levar algumas semanas ou meses para ser recuperada. Vejamos que se trata de algo temporário, enquanto ela não puder trabalhar o INSS irá pagar um benefício, visto seu afastamento dá empresa.
Este benefício se pode ser concedido nas modalidades previdenciária e acidentaria.
BIT previdenciário: acidentes fora da empresa, doenças, lesões, incapacidades que foram adquiridas pelo segurado.
BIT acidentário: decorrente de um acidente de trabalho.
Se Bruna, ao invés de cair da escada em casa, tivesse caído no trabalho ou tivesse ferido sua mão enquanto estava trabalhando, nesse caso ela teria que receber na modalidade acidentária.
Mas atenção!
Não são todos os trabalhadores vinculados a previdência que poderão solicitar este benefício, existem alguns requisitos.
Como a carência de no mínimo 12 contribuições, ou seja, no mínimo 1 ano de contribuição, anteriores a incapacidade.
Exceção: não é exigida carência nos seguintes casos:
- acidentes de trabalho;
- situações equiparadas a acidentes de trabalho;
- acidentes de outra natureza;
e algumas doenças que deixarei listadas ao final do artigo.
Perícia médica
O BIT geralmente é concedido pelo INSS depois que o segurado realizar um exame médico pericial a cargo da Previdência Social, onde o segurado pode estar acompanhado de um médico de sua confiança. É neste momento que o médico do INSS irá verificar a condição da incapacidade.
Dica: Leve todos os exames, laudos, pareceres médicos, tudo que você tiver que possa demonstrar a incapacidade, nunca vá de mãos vazias. Se você nunca foi a uma perícia médica, eu te conto como é, por que antes de ser advogada eu já fiz umas 4 perícias médicas sendo segurada.
Geralmente, o posto de atendimento estará lotado, muitas vezes sem lugar para sentar-se, você não pode em hipótese alguma chegar atrasado, mas vai ter que esperar pelo menos 1 hora para ser atendido, então leva algo pra se distrair.
A perícia leva no máximo 10 minutos. Das 4 perícias que eu fiz, em 3 o médico nem encostou a mão em mim. O perito irá te fazer várias perguntas e pedir os exames sobre a doença ou problema que te incapacitou, é nessa hora que você precisa demonstrar por meio de documentos que realmente não tem condições de trabalhar. Em poucos casos, raros na verdade, o médico irá conceder o benefício apenas te fazendo perguntas ou olhando para você.
Se você não conseguir demonstrar, o médico irá negar o benefício, e daí para a frente somente dor de cabeça para tentar corrigir esse problema.
Mais três dicas, se você puder consulte um advogado especialista em previdência, ele vai poder te ajudar com a documentação, agendamento de perícia, e dependendo do caso te acompanhar na perícia.
Mas se você não tiver condições financeiras, pesquise na internet, casos semelhantes ao seu, qual a documentação necessária, pesquisa o local da perícia e o trajeto para não se atrasar no dia. E por último, jamais minta para o médico, as vezes não é nem mentir, é querer aumentar o tamanho do problema, o médico tem experiencia, ele atende centenas de pessoas todas as semanas, ele vai suspeitar e pode negar seu benefício.
É possível a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária sem a realização de perícia médica?
Desde a pandemia do COVID-19, o INSS vinha ensaiando uma forma de conceder o benefício por incapacidade temporária de forma remota.
Em 2023, enfim isso foi oficializado pela autarquia, fazendo com que em alguns casos não seja necessário o comparecimento do segurado até um posto de atendimento e a realização da perícia médica.
Agora o segurado pode, por meio do aplicativo Meu INSS, realizar a juntada de seus documentos pessoais e o pedido médico de afastamento do trabalho acima de 15 dias. Estando toda a documentação legível e correta, o pedido é analisado pelo INSS que pode virtualmente conceder o benefício. Particularmente eu achei ótimo, na maioria dos casos, a pessoa que se encontra incapacitado teria um desgaste muito grande em comparecer até uma perícia, aguardar por horas em uma posição desconfortável e em muitíssimas vezes o perito só olhar os documentos que você levou.
Caso pessoal: já disse acima que sou especialista em perícias sendo segurada kkkkk
Em 2022, eu precisei realizar um tratamento médico, ortopédico, que consistia em aumentar o tamanho do meu fêmur direito, depois que uma cirurgia anterior tinha dado errado, e me deixou com uma perna maior que a outra. Para isso eu fiz um alongamento ósseo, que consistia em colocar 7 parafusos enormes no osso e uma espécie de máquina manual implantada nesses parafusos que ia alongando o osso. Imaginem a dor...
Agora imaginem ter uma perícia marcada para uma semana após a colocação desse amável aparelho...
Eu tive que ir para outra cidade, pois, moro na maior cidade do país e os agendamentos eram sempre para muito distante, então recorri a outra cidade pra ter atendimento (dica)... Fui de carro, tinha meu pai e minha irmã maravilhosa me ajudando com tudo, estava bem medicada... E ainda assim, sentia dores horríveis e ficar ali sentada por 2 horas esperando a perícia só pioraram a minha situação). Por isso eu digo, se for necessário a perícia médica, vá a ela confortável, leve uma garrafa de água, livro ou algo que te distraia, pois pode ser demorado.
Voltando ao benefício....
Benefício foi concedido, quando vou começar a receber os valores?
Inicialmente vamos ver a partir de quando esse benefício passa a ser contabilizado, ou seja, o BIT será devido a partir de...
Segurado empregado: a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de trinta dias;
Segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo: a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.
Os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa empregadora.
Quando o valor vai cair na conta, depende, você irá receber uma carta do próprio INSS te informando sobre a concessão e te convocando para comparecer em uma agência bancária, na carta constará a data e o endereço, caso queira, depois você pode receber os valores na agência de sua preferência, basta apenas ter os dados da agência de preferência e pedir ao gerente bancário a transferência.
Quanto eu irei receber?
No mundo previdenciário existem alguns cálculos que ao olhar, a gente não entende nada. Mas há uma lógica, claro, e eu vou tentar te explicar como funciona...
Vou te mostrar agora a raiz do cálculo do benefício, se você tem pouco tempo de contribuições, até dá para calculá-lo facilmente, agora se tiver muitos anos de contribuição fica mais difícil.
Em ambos os casos, você consegue as informações, como quantidade de contribuições e valores de cada uma, por meio do aplicativo Meu INSS, lá você vai buscar por CNIS, ele é o extrato de toda sua vida contributiva para o INSS.
RMI = 91% S.B.
Fácil não? Brincadeira kkkk
RMI significa Renda Mensal Inicial, é o valor recebido pelo segurado no início do benefício.
Para chegarmos a este valor, fazemos o seguinte cálculo, pegamos a porcentagem correspondente aquele tipo de benefício e tiramos do S.B., que significa Salário de Benefício (cada tipo de benefício tem uma porcentagem e quase nunca é 100%).
Tá meio estranho ainda né?
O Salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
Vamos colocar em prática?
Bruna tem 24 contribuições, sendo todas no valor de R$ 4.000. Vamos multiplicar o valor pela quantidade de contribuições.
R$ 4.000 X 24= R$ 96.000
Agora pegamos esses R$ 96.000 de contribuição e dividimos pelos meses contribuídos, que são 24.
R$ 96.000/24= R$ 4.000, tcharam!
É obvio que ninguém vai contribuir o mesmo valor sempre, existe reajuste salarial, descontos, entre outras coisas, isso foi apenas didático.
Então sabemos que o S.B. de Bruna é de R$ 4.000.
Voltamos aquela conta....
O coeficiente do BIT é de 91%, logo:
RMI= 91% do S.B. que da Bruna é R$ 4.000
91% de R$ 4.000 é R$ 3.640
Logo a RMI de Bruna será? R$ 3.640.
Comparando com outros benefícios esse é um dos mais rentáveis, realmente serve para proteger o segurado incapacitado.
Lista de doenças que dispensam carência
Como prometido a lista de doenças que dispensam carência, conforme art. 2º da Portaria INSS 22/22:(...)Art. 2º As doenças ou afecções listadas a seguir excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS:I - tuberculose ativa;II - hanseníase;III - transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;IV - neoplasia maligna;V - cegueira;VI - paralisia irreversível e incapacitante;VII - cardiopatia grave;VIII - doença de Parkinson;IX - espondilite anquilosante;X - nefropatia grave;XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;XIV - hepatopatia grave;XV - esclerose múltipla;XVI - acidente vascular encefálico (agudo); eXVII - abdome agudo cirúrgico.Parágrafo único. As doenças e afecções listadas nos incisos XVI e XVII do caput serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.(...)
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