MITO OU VERDADE? Você entende mesmo seus direitos na saúde?
- Débora Carmo
- 16 de ago. de 2025
- 3 min de leitura

O universo da saúde, seja no sistema público (SUS) ou no privado (planos de saúde), é cheio de regras, nomes técnicos e cláusulas que podem confundir qualquer um. Essa complexidade acaba criando um terreno fértil para mitos e informações equivocadas que, muitas vezes, impedem as pessoas de buscarem seus direitos.
Será que aquilo que você sempre ouviu sobre o seu plano de saúde ou sobre o SUS é realmente verdade?
Para ajudar você a navegar com mais segurança e conhecimento, preparamos este guia no formato "Mito ou Verdade". Vamos desvendar de uma vez por todas as principais dúvidas sobre os seus direitos na saúde.
1. "O plano de saúde só é obrigado a cobrir o que está na lista da ANS."
MITO
Explicação: Esta é, talvez, a desculpa mais usada pelos planos de saúde e uma das maiores fontes de confusão. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de cobertura mínima obrigatória, e não máxima. A justiça brasileira entende que este rol é exemplificativo. Ou seja, se o seu médico prescreveu um tratamento, exame ou medicamento que tem registro na Anvisa e é essencial para a sua saúde, o plano deve cobrir, mesmo que não esteja na lista. A palavra final sobre o tratamento é do médico, não da operadora.
2. "Quem tem plano de saúde não pode ser atendido pelo SUS."
MITO
Explicação: O Sistema Único de Saúde (SUS) é universal, um direito de todo e qualquer cidadão brasileiro, conforme determina a Constituição. Ter um plano de saúde não anula esse direito. Você pode ser atendido pelo SUS para qualquer finalidade: desde tomar uma vacina em um posto de saúde até realizar uma cirurgia de emergência em um hospital público. Inclusive, quando um beneficiário de plano de saúde é atendido no SUS, a lei prevê que o SUS pode cobrar da operadora do plano os custos daquele atendimento.
3. "Preciso esperar 180 dias de carência para ser atendido em uma emergência."
MITO
Explicação: A lei que regula os planos de saúde estabelece prazos máximos de carência, e o de 180 dias vale para internações e cirurgias eletivas (programadas). No entanto, para casos de urgência (decorrentes de acidentes pessoais ou complicações na gestação) e emergência (risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis), o prazo máximo de carência que o plano pode exigir é de apenas 24 horas após a assinatura do contrato.
4. "O SUS não fornece remédios de alto custo."
MITO
Explicação: Pelo princípio da integralidade, o Estado (seja município, estado ou União) tem o dever de fornecer o tratamento completo ao cidadão. Embora exista uma lista de medicamentos padrão, se um remédio de alto custo for essencial para a sua saúde, não tiver um substituto na rede pública e possuir registro na Anvisa, é seu direito recebê-lo. Muitas vezes, é preciso entrar com uma ação na justiça para garantir esse direito, mas o entendimento dos tribunais é majoritariamente favorável ao paciente.
5. "O plano de saúde pode recusar um cliente por ele ter uma doença preexistente."
MITO
Explicação: O plano de saúde não pode recusar a entrada de um novo beneficiário por ele já possuir alguma doença ou lesão. O que a lei permite é a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT). Na prática, a operadora pode, por um período máximo de 24 meses, excluir a cobertura de cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade que estejam diretamente ligados àquela doença preexistente. Consultas e exames simples relacionados à doença devem ser cobertos. Após os 24 meses, a cobertura passa a ser total e irrestrita.
6. "A internação domiciliar (home care) não é coberta pelos planos."
MITO
Explicação: Embora muitas operadoras tentem negar, a justiça entende que a internação domiciliar é um desdobramento da internação hospitalar. Se o médico que acompanha o paciente determina que o tratamento pode (ou deve) continuar em casa, com a mesma estrutura de cuidados que teria no hospital (equipamentos, medicação, enfermagem), o plano de saúde é obrigado a custear o serviço de home care. A recusa é considerada prática abusiva.
Conclusão: a informação é o seu melhor remédio
Como você pôde ver, muitas das "verdades absolutas" sobre os direitos na saúde são, na verdade, mitos que limitam o seu acesso a um tratamento digno e completo.
Estar bem informado é a ferramenta mais poderosa que você tem. Não aceite uma negativa como resposta final. Questione, pesquise, exija seus direitos por escrito e, se for preciso, procure os canais adequados, como a ANS, a ouvidoria do seu plano, o Ministério Público ou um advogado especialista.
A sua saúde é o seu bem mais valioso. Conheça seus direitos e cuide bem dela.
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