O que é reajuste por sinistralidade e como ele afeta o seu contrato?
- Débora Carmo
- 28 de ago. de 2025
- 4 min de leitura

Você tem um plano de saúde coletivo, seja pela sua empresa ou por um sindicato, e foi surpreendido com um reajuste anual de 30%, 50% ou até mais? A explicação para essa alta expressiva geralmente tem um nome técnico e pouco compreendido: sinistralidade.
Diferente do reajuste dos planos individuais, que é limitado por um teto definido pela ANS, o reajuste dos planos coletivos é calculado com base na utilização do grupo. Entender como esse cálculo funciona é o primeiro passo para identificar um abuso e saber como contestá-lo.
Este guia irá traduzir o "economês" das operadoras para que você entenda de uma vez por todas o que é a sinistralidade e como ela impacta diretamente o seu bolso.
Desvendando o termo: O que é sinistralidade?
Imagine que o seu plano de saúde coletivo funciona como a administração de um condomínio. Todos os moradores (beneficiários) pagam uma taxa mensal (a mensalidade do plano). O dinheiro arrecadado é usado para pagar as despesas do prédio (os custos com consultas, exames, cirurgias, etc.).
A sinistralidade é simplesmente a relação matemática entre o que foi arrecadado (receita) e o que foi gasto (despesa).
Sinistro: É cada vez que um beneficiário utiliza o plano, gerando um custo para a operadora.
Prêmio: É o valor pago por todos os membros do grupo através das mensalidades.
Se os custos com os sinistros do grupo forem muito altos em comparação com o valor arrecadado em prêmios, a operadora alega que teve "prejuízo" e, no ano seguinte, aplica um reajuste elevado para reequilibrar as contas.
Importante: A quem se aplica este reajuste?
O reajuste por sinistralidade se aplica exclusivamente aos planos de saúde coletivos, que podem ser:
Coletivos empresariais: Contratados pela empresa onde você trabalha.
Coletivos por adesão: Contratados por meio de um sindicato, conselho de classe ou associação profissional.
Os planos individuais ou familiares não sofrem reajuste por sinistralidade. O aumento anual deles é limitado a um percentual máximo fixado pela ANS.
Como o cálculo é feito (e onde mora o problema)
A fórmula é simples na teoria:
Custo total dos sinistros ÷ Receita total das mensalidades = Índice de sinistralidade
A maioria dos contratos prevê um "ponto de equilíbrio" (ou breakeven point), geralmente em torno de 70% ou 75%. Se o índice de sinistralidade do grupo ultrapassar esse percentual, o reajuste é acionado.
O grande problema: A falta de transparência
A principal razão pela qual o reajuste por sinistralidade é tão controverso é a completa falta de transparência da maioria das operadoras. O beneficiário simplesmente recebe o boleto com o novo valor, sem ter acesso a um demonstrativo claro que comprove:
Quantas pessoas fazem parte do seu grupo contratual.
Quais foram os custos detalhados dos atendimentos.
Qual a memória de cálculo que resultou naquele percentual de aumento.
Essa "caixa-preta" impede que o consumidor verifique se o cálculo está correto, o que abre uma enorme margem para a aplicação de índices abusivos.
O "Pool de Risco" para pequenas empresas
Para proteger as empresas com poucos funcionários (e evitar que o custo de um único tratamento caro gere um aumento insustentável), a ANS determinou uma regra especial: as operadoras devem agrupar todos os seus contratos coletivos com menos de 30 vidas em um único "pool de risco". O reajuste por sinistralidade é então calculado com base no resultado geral deste grande grupo, e o mesmo percentual de aumento é aplicado a todos esses pequenos contratos.
Seu reajuste foi abusivo? Como agir.
Se você foi surpreendido por um aumento exorbitante, não aceite passivamente. Você tem o direito de questionar.
Peça o demonstrativo de sinistralidade: O primeiro passo é notificar a operadora e a administradora do seu plano (se houver), solicitando formalmente e por escrito (e-mail) a memória de cálculo detalhada que justifica o percentual de reajuste aplicado ao seu contrato.
Verifique a comunicação: O reajuste deve ser comunicado com antecedência e de forma clara no boleto ou em um comunicado específico, informando o índice aplicado e a data de início da cobrança.
Procure ajuda especializada: Provar a abusividade de um reajuste por sinistralidade é uma tarefa técnica e complexa. Um consumidor sozinho dificilmente conseguirá contestar os cálculos apresentados pela operadora.
Considere a solução judicial: A via judicial é, muitas vezes, a mais eficaz. Uma advogada especialista pode entrar com uma ação para:
Exigir que a operadora apresente em juízo toda a documentação que comprove a correção do cálculo.
Argumentar que o aumento é desproporcional, inviabilizando a permanência no plano, o que fere a boa-fé contratual.
Pedir uma liminar para suspender o aumento e restabelecer o valor antigo da mensalidade enquanto o caso é discutido.
Solicitar a substituição do índice de sinistralidade por um mais justo, como o índice da ANS para planos individuais.
Não aceite um aumento injustificado. Defenda seu contrato.
O reajuste por sinistralidade é um mecanismo contratual previsto, mas sua aplicação não pode ser arbitrária, obscura ou desproporcional. A falta de transparência é o principal sinal de alerta de um possível abuso.
Se você está em um plano coletivo e se viu diante de um aumento que ameaça seu orçamento e sua permanência no plano, é seu direito entender e questionar. A análise de um advogado especialista em direito da saúde é fundamental para verificar a legalidade do aumento e tomar as medidas cabíveis para proteger seu contrato.
Entre em contato conosco para uma avaliação do seu caso e saiba como podemos ajudar a lutar por um preço justo.
Fale conosco no WhatsApp clicando no botão abaixo:




.png)
Comentários