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O que é reajuste por sinistralidade e como ele afeta o seu contrato?

  • Foto do escritor: Débora Carmo
    Débora Carmo
  • 28 de ago. de 2025
  • 4 min de leitura

Você tem um plano de saúde coletivo, seja pela sua empresa ou por um sindicato, e foi surpreendido com um reajuste anual de 30%, 50% ou até mais? A explicação para essa alta expressiva geralmente tem um nome técnico e pouco compreendido: sinistralidade.


Diferente do reajuste dos planos individuais, que é limitado por um teto definido pela ANS, o reajuste dos planos coletivos é calculado com base na utilização do grupo. Entender como esse cálculo funciona é o primeiro passo para identificar um abuso e saber como contestá-lo.


Este guia irá traduzir o "economês" das operadoras para que você entenda de uma vez por todas o que é a sinistralidade e como ela impacta diretamente o seu bolso.


Desvendando o termo: O que é sinistralidade?


Imagine que o seu plano de saúde coletivo funciona como a administração de um condomínio. Todos os moradores (beneficiários) pagam uma taxa mensal (a mensalidade do plano). O dinheiro arrecadado é usado para pagar as despesas do prédio (os custos com consultas, exames, cirurgias, etc.).


A sinistralidade é simplesmente a relação matemática entre o que foi arrecadado (receita) e o que foi gasto (despesa).


  • Sinistro: É cada vez que um beneficiário utiliza o plano, gerando um custo para a operadora.


  • Prêmio: É o valor pago por todos os membros do grupo através das mensalidades.


Se os custos com os sinistros do grupo forem muito altos em comparação com o valor arrecadado em prêmios, a operadora alega que teve "prejuízo" e, no ano seguinte, aplica um reajuste elevado para reequilibrar as contas.


Importante: A quem se aplica este reajuste?


O reajuste por sinistralidade se aplica exclusivamente aos planos de saúde coletivos, que podem ser:


  • Coletivos empresariais: Contratados pela empresa onde você trabalha.


  • Coletivos por adesão: Contratados por meio de um sindicato, conselho de classe ou associação profissional.


Os planos individuais ou familiares não sofrem reajuste por sinistralidade. O aumento anual deles é limitado a um percentual máximo fixado pela ANS.


Como o cálculo é feito (e onde mora o problema)


A fórmula é simples na teoria:


Custo total dos sinistros ÷ Receita total das mensalidades = Índice de sinistralidade


A maioria dos contratos prevê um "ponto de equilíbrio" (ou breakeven point), geralmente em torno de 70% ou 75%. Se o índice de sinistralidade do grupo ultrapassar esse percentual, o reajuste é acionado.


O grande problema: A falta de transparência


A principal razão pela qual o reajuste por sinistralidade é tão controverso é a completa falta de transparência da maioria das operadoras. O beneficiário simplesmente recebe o boleto com o novo valor, sem ter acesso a um demonstrativo claro que comprove:


  • Quantas pessoas fazem parte do seu grupo contratual.

  • Quais foram os custos detalhados dos atendimentos.

  • Qual a memória de cálculo que resultou naquele percentual de aumento.


Essa "caixa-preta" impede que o consumidor verifique se o cálculo está correto, o que abre uma enorme margem para a aplicação de índices abusivos.


O "Pool de Risco" para pequenas empresas


Para proteger as empresas com poucos funcionários (e evitar que o custo de um único tratamento caro gere um aumento insustentável), a ANS determinou uma regra especial: as operadoras devem agrupar todos os seus contratos coletivos com menos de 30 vidas em um único "pool de risco". O reajuste por sinistralidade é então calculado com base no resultado geral deste grande grupo, e o mesmo percentual de aumento é aplicado a todos esses pequenos contratos.


Seu reajuste foi abusivo? Como agir.


Se você foi surpreendido por um aumento exorbitante, não aceite passivamente. Você tem o direito de questionar.


  1. Peça o demonstrativo de sinistralidade: O primeiro passo é notificar a operadora e a administradora do seu plano (se houver), solicitando formalmente e por escrito (e-mail) a memória de cálculo detalhada que justifica o percentual de reajuste aplicado ao seu contrato.

  2. Verifique a comunicação: O reajuste deve ser comunicado com antecedência e de forma clara no boleto ou em um comunicado específico, informando o índice aplicado e a data de início da cobrança.

  3. Procure ajuda especializada: Provar a abusividade de um reajuste por sinistralidade é uma tarefa técnica e complexa. Um consumidor sozinho dificilmente conseguirá contestar os cálculos apresentados pela operadora.

  4. Considere a solução judicial: A via judicial é, muitas vezes, a mais eficaz. Uma advogada especialista pode entrar com uma ação para:

    • Exigir que a operadora apresente em juízo toda a documentação que comprove a correção do cálculo.

    • Argumentar que o aumento é desproporcional, inviabilizando a permanência no plano, o que fere a boa-fé contratual.

    • Pedir uma liminar para suspender o aumento e restabelecer o valor antigo da mensalidade enquanto o caso é discutido.

    • Solicitar a substituição do índice de sinistralidade por um mais justo, como o índice da ANS para planos individuais.


Não aceite um aumento injustificado. Defenda seu contrato.


O reajuste por sinistralidade é um mecanismo contratual previsto, mas sua aplicação não pode ser arbitrária, obscura ou desproporcional. A falta de transparência é o principal sinal de alerta de um possível abuso.


Se você está em um plano coletivo e se viu diante de um aumento que ameaça seu orçamento e sua permanência no plano, é seu direito entender e questionar. A análise de um advogado especialista em direito da saúde é fundamental para verificar a legalidade do aumento e tomar as medidas cabíveis para proteger seu contrato.


Entre em contato conosco para uma avaliação do seu caso e saiba como podemos ajudar a lutar por um preço justo.


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