Períodos de carência no plano de saúde: Um guia sobre prazos e regras!
- Débora Carmo
- 26 de ago.
- 3 min de leitura

Uma das primeiras perguntas que surgem ao contratar um plano de saúde é: “quando posso começar a usar?”. A resposta para essa pergunta está diretamente ligada aos chamados períodos de carência.
Entender o que são, por que existem e quais são os prazos legais definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o primeiro passo para usar seu plano com segurança e evitar surpresas desagradáveis em momentos de necessidade.
Este guia definitivo irá esclarecer todas as regras sobre as carências, para que você conheça e possa exigir seus direitos.
O que é a carência e por que ela existe?
A carência é o período, contado a partir do início da vigência do contrato, durante o qual o beneficiário precisa esperar para ter acesso a determinadas coberturas e procedimentos.
Essa exigência existe como um mecanismo de proteção para o sistema. Ela evita que uma pessoa contrate o plano apenas porque acabou de descobrir uma necessidade de alto custo (como uma cirurgia, por exemplo), use o serviço imediatamente e cancele em seguida. Essa prática, conhecida como seleção adversa, tornaria os planos insustentáveis para todos os outros membros do grupo.
É fundamental saber que esses prazos não podem ser definidos aleatoriamente pela operadora. Eles obedecem a limites máximos estabelecidos por lei.
Os prazos máximos de carência definidos pela ANS
A Lei dos Planos de Saúde (nº 9.656/98) estabelece os seguintes prazos máximos que a sua operadora pode exigir. Lembre-se, o plano pode oferecer prazos menores, mas nunca maiores que estes:
24 horas para casos de urgência e emergência: Para situações de acidentes pessoais, complicações na gestação, ou que impliquem em risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis. Após 24 horas da contratação, você já tem direito a esse tipo de atendimento.
30 dias para consultas e exames simples: Inclui consultas médicas em todas as especialidades e exames laboratoriais básicos, como um hemograma ou exames de urina.
180 dias para demais serviços: Este é o prazo padrão para a maioria das coberturas, incluindo:
Internações hospitalares
Cirurgias eletivas (aquelas que são programadas, sem caráter de urgência)
Exames de alta complexidade (como tomografias, ressonâncias magnéticas, cateterismo, etc.)
Terapias (fisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia, etc.), respeitando o número de sessões previsto em contrato.
300 dias para parto a termo: Este é o prazo específico para partos programados. É importante destacar que esta carência não se aplica a partos prematuros que ocorram em uma situação de emergência, pois nesse caso vale a regra das 24 horas.
24 meses para doenças e lesões preexistentes (DLPs): Quando o beneficiário informa na declaração de saúde que já possui uma doença, o plano pode aplicar a Cobertura Parcial Temporária (CPT). Durante 24 meses, a operadora pode se recusar a cobrir cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade diretamente ligados àquela doença. No entanto, o atendimento de rotina, como consultas e exames simples para a DLP, continua coberto após 30 dias.
Exceções e regras especiais: É possível "pular" a carência?
Sim, em algumas situações específicas, é possível contratar um plano sem precisar cumprir novos períodos de carência.
Portabilidade de carências: É o direito que o beneficiário tem de trocar de plano de saúde, dentro da mesma operadora ou para uma concorrente, levando consigo as carências já cumpridas. Para isso, é preciso atender a algumas regras, como estar no plano atual por um tempo mínimo e escolher um novo plano compatível em faixa de preço.
Planos coletivos empresariais: Em contratos empresariais com 30 ou mais beneficiários, há isenção total de carência para os funcionários que aderirem ao plano em até 30 dias da sua contratação pela empresa.
Ofertas da operadora: Algumas operadoras, como vantagem comercial, podem oferecer a redução ou isenção de carências para novos clientes. Verifique sempre se essa oferta consta por escrito na sua proposta de adesão.
Seus direitos foram desrespeitados? A ajuda profissional é essencial
Navegar pelas regras de carência pode ser complexo, e infelizmente, negativas de atendimento baseadas em interpretações incorretas ou abusivas dos prazos acontecem. Uma recusa em um momento de fragilidade pode ter consequências graves para a sua saúde.
Se você acredita que seu plano de saúde negou indevidamente uma cobertura alegando carência, não hesite em buscar orientação. Uma advogada especialista em direito da saúde é a profissional capacitada para analisar seu contrato, confrontá-lo com a legislação e as normas da ANS, e tomar as medidas necessárias para proteger seu direito.
Desde uma notificação extrajudicial até uma ação com pedido de liminar para garantir o atendimento imediato, a assessoria jurídica é o caminho mais seguro e eficaz para reverter uma injustiça.
Não deixe que uma interpretação abusiva coloque sua saúde em risco. Entre em contato e saiba como podemos defender os seus direitos.
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