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Portabilidade de Carências: Como trocar de plano de saúde sem cumprir nova carência?

  • Foto do escritor: Débora Carmo
    Débora Carmo
  • 27 de ago.
  • 4 min de leitura
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Você está insatisfeito com seu plano de saúde? O reajuste anual foi muito alto, a rede credenciada diminuiu ou o serviço simplesmente não atende mais às suas necessidades? No passado, a ideia de trocar de plano era sinônimo de um grande transtorno: ter que cumprir todos os longos períodos de carência novamente.


Felizmente, essa realidade mudou. Hoje, existe um direito chamado portabilidade de carências, que permite ao beneficiário trocar de plano de saúde — seja dentro da mesma operadora ou para uma concorrente — levando consigo todo o tempo de carência já cumprido.


É a sua liberdade de escolha sem retrocessos. Mas para que esse direito seja exercido corretamente, é preciso entender as regras. Este guia completo irá mostrar o passo a passo para você fazer a portabilidade com segurança.


O que é a Portabilidade de Carências?


De forma simples, a portabilidade é como "transferir" seus direitos de um plano para outro. Se você já cumpriu os 180 dias de carência para internações no seu plano atual, por exemplo, não precisará esperar esse período novamente ao contratar um novo plano compatível.

Esse mecanismo garante a mobilidade do consumidor e estimula a concorrência entre as operadoras, forçando-as a oferecer um serviço de melhor qualidade para não perderem seus clientes.


Quem tem direito à portabilidade? As regras de ouro


Para ter direito a realizar a portabilidade, você precisa se enquadrar em algumas regras essenciais definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):


  1. Possuir um plano ativo: Você precisa estar com seu plano de origem ativo, ou seja, não pode ter sido cancelado.

  2. Estar em dia com as mensalidades: Seu contrato deve estar com os pagamentos regularizados. A inadimplência impede a portabilidade.

  3. Cumprir o prazo mínimo de permanência:

    • Na primeira portabilidade: É preciso ter ficado no mínimo 2 anos no seu plano de origem.

    • A partir da segunda portabilidade: O prazo de permanência exigido cai para 1 ano.

  4. O plano de destino deve ser compatível: A portabilidade só pode ser feita para um plano com faixa de preço igual ou inferior à do seu plano atual. Você pode escolher um plano superior, mas nesse caso, a operadora não é obrigada a aceitar a portabilidade.

  5. A solicitação deve ser feita no período correto: A portabilidade deve ser solicitada no "mês de aniversário" do contrato, ou seja, no mês em que ele foi assinado, e nos três meses seguintes.


Guia Prático: Como fazer a Portabilidade em 4 Passos


O processo é mais simples do que parece e pode ser feito diretamente com a operadora do plano para o qual você deseja migrar.


Passo 1: Consulte os planos compatíveis


A primeira etapa é pesquisar. A ANS disponibiliza uma ferramenta online chamada Guia ANS de Planos de Saúde. Nela, você pode inserir os dados do seu plano atual e o sistema irá listar todos os planos compatíveis para os quais você pode fazer a portabilidade, já informando a faixa de preço de cada um.


Passo 2: Reúna os documentos necessários


Com o novo plano escolhido, entre em contato com a operadora de destino e informe que deseja fazer a portabilidade. Ela irá solicitar alguns documentos para comprovar que você cumpre os requisitos. Geralmente, são eles:

  • Comprovantes de pagamento dos três últimos boletos do seu plano de origem.

  • Comprovante do tempo de permanência no plano (pode ser uma cópia do contrato, a proposta de adesão ou uma declaração da sua operadora atual).

  • Relatório de compatibilidade gerado pelo Guia ANS ou a proposta de adesão do plano de origem.


Passo 3: Aguarde a resposta da nova operadora


Após receber sua documentação, a operadora de destino tem um prazo de 10 dias para analisar o seu pedido e dar uma resposta.


Atenção: Se a operadora não responder nesse prazo, a sua proposta de portabilidade é considerada aceita tacitamente, ou seja, foi aceito!


Passo 4: Formalize o contrato e cancele o antigo


Com a portabilidade aprovada, você assinará o novo contrato. A nova operadora então se encarregará de comunicar sua antiga operadora sobre a migração. O seu plano anterior será cancelado automaticamente a partir do momento em que o novo contrato entrar em vigor. Não cancele seu plano antigo por conta própria, pois isso pode invalidar o processo.


Portabilidade Especial: Situações que não exigem as regras gerais


Existem situações em que o beneficiário pode fazer a portabilidade a qualquer momento, sem precisar cumprir os prazos de permanência ou a janela do aniversário do contrato. As principais são:


  • Cancelamento do plano pela operadora.

  • Falência da operadora.

  • Morte do titular do plano (para os dependentes).

  • Perda da condição de dependente (filho que atinge a maioridade, por exemplo).


A portabilidade foi negada indevidamente? Seus direitos precisam ser defendidos


A portabilidade é um direito seu. Se uma operadora negar sua solicitação mesmo que você cumpra todos os requisitos, ou criar dificuldades e burocracias excessivas para impedir sua saída, essa prática é considerada abusiva.


Nesses casos, a orientação de um profissional é o caminho mais seguro. Uma advogada especialista em direito da saúde pode analisar a recusa, notificar a operadora e, se necessário, acionar a justiça para garantir que seu direito de escolha seja respeitado, sem que você perca os benefícios já conquistados.


Não permita que barreiras indevidas o prendam a um serviço insatisfatório. Se encontrar dificuldades para exercer seu direito de portabilidade, entre em contato e saiba como podemos ajudar.


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