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Reajuste abusivo no plano de saúde: Como identificar e contestar?

  • Foto do escritor: Débora Carmo
    Débora Carmo
  • 22 de ago. de 2025
  • 4 min de leitura

Receber o boleto do plano de saúde e se deparar com um aumento inesperado e exorbitante é uma situação que gera grande preocupação. Embora os reajustes anuais sejam uma prática prevista em contrato, eles não podem ser aplicados de qualquer forma. Existem regras claras, e muitas vezes, o que parece uma simples correção é, na verdade, um reajuste abusivo.


Milhões de consumidores pagam valores indevidos por não saberem identificar essa abusividade ou por não conhecerem os caminhos para contestá-la.


Este guia foi criado para ser sua ferramenta de consulta. Com ele, você aprenderá a identificar os tipos de reajuste, a reconhecer os sinais de um aumento ilegal e a lutar pelo seu direito a um preço justo.


Os 3 tipos de reajuste: Entenda o que está na sua fatura


Para saber se um aumento é abusivo, o primeiro passo é entender qual tipo de reajuste está sendo aplicado. Existem basicamente três modalidades:


1. Reajuste anual


É o mais comum, aplicado uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato, para corrigir os valores devido à inflação e ao aumento dos custos médicos. As regras mudam drasticamente conforme o tipo de plano:


  • Planos individuais ou familiares: O percentual máximo de reajuste é definido e fiscalizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anualmente. A operadora não pode, em hipótese alguma, aplicar um índice superior ao teto estabelecido pela agência.

  • Planos coletivos (empresariais ou por adesão): Aqui mora o perigo. Para esses planos, a ANS não define um teto para o reajuste. O aumento é negociado entre a operadora e a empresa ou associação que contratou o plano, com base no índice de sinistralidade (a relação entre o que o grupo pagou e o que ele usou em serviços). É nesta modalidade que ocorrem os aumentos mais desproporcionais.


2. Reajuste por faixa etária


Este aumento ocorre quando o beneficiário muda de faixa de idade, conforme as dez faixas etárias definidas pela ANS. Para ser legal, este reajuste precisa cumprir três regras de ouro:


  • Estar previsto de forma clara no contrato.

  • Os percentuais de aumento para cada faixa devem estar expressos no contrato desde a assinatura.

  • O valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser mais de seis vezes maior que o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).


3. Reajuste por sinistralidade


Como mencionado, este é o critério usado para o reajuste anual dos planos coletivos. Embora seja um mecanismo legal, a falta de transparência no cálculo da sinistralidade é o que frequentemente leva a aumentos abusivos, que podem ser questionados na justiça.


Sinais de alerta: Como identificar um reajuste abusivo?


Fique atento a estes sinais:


  • Seu plano é individual e o reajuste anual foi maior que o teto da ANS? É abusivo. Você pode consultar o percentual autorizado para cada ano no site da ANS.


  • Seu plano é coletivo e o reajuste anual foi de 30%, 50%, 80% ou mais? Acenda o alerta vermelho. Embora não haja teto, aumentos nesse patamar são frequentemente considerados abusivos pela justiça por gerarem um desequilíbrio contratual extremo.


  • Você tem 60 anos ou mais e sofreu um grande aumento por faixa etária? O Estatuto do Idoso proíbe a discriminação do idoso em razão da idade, o que torna os reajustes para essa faixa etária altamente questionáveis na justiça.


  • O reajuste não foi comunicado previamente? A operadora é obrigada a informar de forma clara e com antecedência sobre qualquer aumento na sua mensalidade.


Seu guia de ação: Como contestar um reajuste abusivo


Identificou um aumento suspeito? Não pague sem questionar. Siga estes passos:


  1. Analise seu contrato e suas faturas: Verifique as cláusulas de reajuste do seu contrato e compare as mensalidades antigas com a nova para entender o percentual que foi aplicado.

  2. Questione a operadora formalmente: Entre em contato com a ouvidoria do seu plano de saúde. Peça, por escrito (e-mail), uma explicação detalhada sobre o reajuste, incluindo a memória de cálculo e a justificativa para o índice aplicado. Anote todos os números de protocolo.

  3. Reclame nos órgãos de defesa: Se a operadora não colaborar ou se a explicação não for convincente, registre uma reclamação formal no site da ANS e também no Procon da sua cidade.

  4. Busque a via judicial: Este é o caminho mais eficaz para reverter um abuso. Um advogado especialista em direito da saúde pode ingressar com uma ação judicial para:

    • Pedir a revisão do reajuste: Solicitar ao juiz que declare a abusividade do índice aplicado e determine a aplicação de um percentual justo (como o fixado pela ANS para planos individuais).

    • Solicitar uma liminar: Pedir uma decisão rápida para que o juiz suspenda o aumento imediatamente, e sua mensalidade volte ao valor anterior enquanto o processo é julgado.

    • Pedir a restituição dos valores pagos a mais: Cobrar a devolução, com juros e correção, de todo o valor que você pagou indevidamente nos últimos anos.


Conclusão: Você não precisa ser vítima de um preço injusto


O reajuste do plano de saúde é um tema complexo, mas você, consumidor, não está desamparado. A lei e a justiça estabelecem limites claros para proteger os beneficiários de aumentos que visam apenas o lucro e inviabilizam a continuidade do contrato.


Informe-se, questione e não hesite em buscar ajuda especializada. Lutar por um preço justo é lutar pela manutenção do seu direito fundamental à saúde.


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