Reembolso médico: Como solicitar ao seu plano de saúde?
- Débora Carmo
- 20 de ago.
- 4 min de leitura

Você já precisou de um médico ou serviço de saúde que não fazia parte da rede credenciada do seu plano? Ou talvez tenha passado por uma situação de emergência em uma cidade onde não havia prestadores disponíveis? Nesses e em outros casos, o reembolso médico se torna um direito fundamental.
O reembolso é o processo pelo qual o beneficiário paga por um serviço de saúde particular e depois solicita que o plano de saúde devolva o valor gasto, total ou parcialmente.
Contudo, muitos consumidores perdem esse direito por não saberem quando podem solicitá-lo, como fazer o pedido corretamente ou quais documentos são necessários. Para que você não tenha mais dúvidas, preparamos este guia completo e prático.
Quando eu tenho direito ao reembolso?
É importante saber que o direito ao reembolso não é automático para qualquer despesa médica. Ele se aplica em situações específicas. As mais comuns são:
Quando o contrato prevê "Livre Escolha": Muitos planos de saúde, especialmente os de categorias superiores, incluem uma cláusula de livre escolha. Isso significa que você pode escolher o profissional ou estabelecimento de sua preferência, mesmo fora da rede credenciada, e solicitar o reembolso dos valores gastos, de acordo com a tabela e os limites previstos no seu contrato.
Inexistência ou indisponibilidade de prestador na rede credenciada: Se você precisar de um atendimento ou exame e não houver nenhum profissional ou estabelecimento habilitado na sua cidade (ou em uma cidade vizinha, conforme as regras da ANS), o plano é obrigado a garantir o atendimento. Se ele não indicar um local, você pode procurar um serviço particular e pedir o reembolso integral do valor pago.
Recusa de atendimento por um prestador da rede: Se você buscou um hospital ou clínica da rede, mas eles se recusaram a prestar o atendimento (por exemplo, alegando falta de material ou de especialista), você pode procurar um serviço particular e solicitar o reembolso integral.
Casos de urgência e emergência: Em situações de risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis, especialmente quando não é possível utilizar a rede credenciada (por exemplo, durante uma viagem ou em um local sem cobertura), o plano de saúde deve cobrir as despesas. O reembolso, nesses casos, deve ser integral.
O Guia Passo a Passo para solicitar seu reembolso
O processo de solicitação exige organização. Um pedido incompleto ou com a documentação errada é a principal causa de negativas. Siga estes passos:
Passo 1: Verifique as regras do seu plano
Antes de tudo, consulte seu contrato ou o manual do beneficiário. Entenda qual é a sua modalidade de reembolso. Se for por livre escolha, verifique a tabela de valores e os limites para cada procedimento. Saber disso evita surpresas com reembolsos de valores menores que o esperado.
Passo 2: Reúna a documentação necessária
Esta é a fase mais crucial. O plano de saúde só irá analisar seu pedido se ele estiver acompanhado dos documentos corretos. Os itens indispensáveis são:
Nota Fiscal ou Recibo Original: Este é o documento principal. Ele deve ser emitido pelo médico, clínica ou hospital, e precisa conter:
Nome completo, CPF/CNPJ e número do conselho profissional (CRM, CRP, etc.) do prestador.
Seu nome completo e CPF.
Descrição detalhada de cada procedimento realizado (consulta, exame, terapia, etc.) com os respectivos valores individualizados.
Data do atendimento.
Assinatura e carimbo do profissional ou da empresa.
Relatório ou Pedido Médico: É fundamental ter um relatório do médico que justifique a necessidade do procedimento realizado. Para exames, terapias e cirurgias, é preciso ter o pedido médico original que solicitou o serviço.
Laudos e Resultados de Exames: Anexe cópias dos laudos dos exames ou relatórios de tratamentos que foram realizados e estão sendo cobrados.
Comprovante de Desembolso (em alguns casos): Além da nota fiscal, alguns planos podem pedir o comprovante de que o pagamento foi efetivamente realizado (cópia do extrato do cartão, comprovante de transferência, etc.).
Passo 3: Faça a solicitação formal ao plano
A maioria das operadoras hoje oferece canais digitais para a solicitação de reembolso, como aplicativos ou portais online. Siga as instruções, preencha o formulário e faça o upload dos documentos digitalizados.
Se preferir ou se o plano exigir, o envio pode ser feito pelos Correios. Nesse caso, envie os documentos com Aviso de Recebimento (AR) para ter uma prova da entrega.
Dica de ouro: Sempre guarde uma cópia de todos os documentos que você enviou ao plano.
Qual o prazo para o plano me pagar o reembolso?
De acordo com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o prazo máximo para o plano de saúde efetuar o pagamento do reembolso é de 30 dias a partir da data em que você entregou toda a documentação exigida.
O que fazer se o plano negar ou reembolsar um valor baixo?
Se o plano de saúde negar o reembolso, demorar mais de 30 dias para pagar ou reembolsar um valor muito inferior ao que você tem direito (especialmente em casos onde o reembolso deveria ser integral), não desista.
Peça a justificativa por escrito: A operadora é obrigada a informar, formalmente e por escrito, o motivo da negativa ou do cálculo do valor.
Reclame na ANS: Registre uma queixa nos canais de atendimento da ANS (telefone 136 ou site).
Procure a Justiça: Se o problema não for resolvido administrativamente, procure a ajuda de um advogado especialista em direito da saúde. Com a documentação em ordem, é possível ingressar com uma ação judicial para exigir o reembolso correto, muitas vezes com correção monetária e indenização por danos.
Conclusão: Conhecimento e organização são seus aliados
O direito ao reembolso é uma parte importante da sua proteção como consumidor de um plano de saúde. Ao entender as regras do seu contrato, manter a documentação organizada e seguir os procedimentos corretos, você aumenta enormemente suas chances de receber o que é seu por direito, sem dores de cabeça.
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